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Análise Exploratória 29 Jul 2026 13 min de leitura

Justiça Criminal no WJP Rule of Law Index 2025: o Brasil em 111º entre 143 países

Análise exploratória do Fator 8 – Justiça Criminal do Índice de Estado de Direito do World Justice Project (edição 2025), com decomposição de seus sete subindicadores e comparação dos resultados com países pares da América Latina e líderes globais.

Este artigo apresenta uma análise exploratória de dados (AED) do fator Justiça Criminal (Factor 8) do WJP Rule of Law Index 2025, publicado pelo World Justice Project em 28 de outubro de 2025. A base cobre 143 países e jurisdições, construída a partir de mais de 215.000 entrevistas domiciliares e cerca de 4.100 respostas de especialistas jurídicos. O objetivo é isolar o desempenho brasileiro nesse fator específico, decompor suas fragilidades por subindicador e situá-lo em perspectiva comparada — regional, por faixa de renda e global.

1. O que é o Fator Justiça Criminal do WJP

O Índice de Estado de Direito do WJP organiza seus resultados em oito fatores. O oitavo — Justiça Criminal — avalia o sistema de justiça penal como um todo: polícia, advocacia, Ministério Público, magistratura e administração prisional. A premissa metodológica é que um sistema criminal eficaz é o mecanismo convencional pelo qual uma sociedade repara agravos e responsabiliza indivíduos por ofensas contra a coletividade. Falhas em qualquer elo da cadeia — investigação, julgamento, execução penal — comprometem a nota do fator inteiro.

Todos os escores variam de 0 a 1, em que 1 representa a maior aderência possível ao Estado de Direito e 0 a menor. Não há normalização por PIB, população ou nível de renda: o escore bruto é comparável entre todos os 143 países, e os rankings paralelos (regional, por grupo de renda e global) permitem contextualizar a posição.

1.1 Os sete subindicadores do Fator 8

O fator é decomposto em sete subfatores, com peso equivalente na média final. Essa estrutura é fundamental para a leitura crítica do resultado brasileiro: um escore agregado medíocre pode esconder subindicadores em colapso, compensados por outros relativamente saudáveis — que é exatamente o caso do Brasil.

SubfatorO que avaliaElo da cadeia penal
8.1 — Investigações efetivas Capacidade da polícia e dos órgãos de investigação de elucidar crimes Polícia / investigação
8.2 — Julgamento tempestivo e eficaz Celeridade e efetividade do processo penal e da adjudicação Ministério Público / judiciário
8.3 — Sistema correcional eficaz Capacidade prisional de reduzir reincidência e garantir segurança dos internos Execução penal / prisões
8.4 — Imparcialidade (não discriminação) Ausência de discriminação por renda, raça, gênero, etnia ou origem Sistema inteiro
8.5 — Ausência de corrupção Sistema penal livre de suborno e influência indevida de particulares Sistema inteiro
8.6 — Ausência de influência governamental indevida Independência do sistema penal frente a pressões políticas Sistema inteiro
8.7 — Devido processo legal Garantias processuais, presunção de inocência e direitos dos acusados Sistema inteiro

Tabela 1 – Os sete subfatores do Fator 8 (Justiça Criminal) do WJP Rule of Law Index. Fonte: WJP, metodologia 2025.

A edição 2025 do Índice registra o oitavo ano consecutivo de retrocesso global: 68% dos países pioraram sua aderência ao Estado de Direito, contra 57% na edição anterior. O Brasil está entre a minoria de países cujo escore geral subiu — mas o avanço é marginal e não altera o quadro crítico da justiça criminal.

2. Panorama Geral do Brasil na Edição 2025

O Brasil obteve escore geral de 0,50 e ocupa a 78ª posição entre 143 países, com alta de 0,01 ponto e ganho de 3 posições em relação a 2024. Regionalmente, é o 17º de 32 países da América Latina e Caribe; entre economias de renda média-alta, o 22º de 41. É um desempenho medíocre, porém estável — e é justamente esse aparente equilíbrio que torna a justiça criminal o dado destoante do país.

IndicadorValor
Edição2025 (publicada em 28/10/2025)
Países avaliados143
Escore geral do Brasil0,50 (78º / 143)
Variação do escore geral+0,01 (+3 posições)
RegiãoAmérica Latina e Caribe (17º / 32)
Grupo de rendaRenda média-alta (22º / 41)
Fator Justiça Criminal0,33 — 111º / 143
Pior fator do BrasilJustiça Criminal
Líder global do Fator 8Dinamarca (0,84)
FonteWorld Justice Project, 2025

Tabela 2 – Resumo estatístico do Brasil no WJP Rule of Law Index 2025. Fonte: WJP.

3. Justiça Criminal: o pior fator do Brasil

Entre os oito fatores avaliados, a Justiça Criminal é o de menor escore no Brasil (0,33) — 0,12 ponto abaixo do segundo pior (Ausência de Corrupção, 0,45) e 0,29 ponto abaixo do melhor (Ordem e Segurança, 0,62). A distância não é marginal: o fator penal é um outlier negativo dentro do próprio perfil brasileiro, o que indica um problema setorial e não uma fragilidade institucional difusa.

Figura 1 – Escores do Brasil nos oito fatores do WJP Rule of Law Index 2025

0,00 0,25 0,50 0,75 1,00 Escore do fator (0 = pior, 1 = melhor) 0,62 0,59 0,52 0,51 0,50 0,50 0,45 0,33 Ordem e Segurança Governo Aberto Limites ao Poder Justiça Civil Direitos Fundamentais Aplicação Regulatória Ausência de Corrupção Justiça Criminal

Fonte: WJP Rule of Law Index 2025, perfil de país do Brasil. Justiça Criminal destacada em vermelho por ser o pior fator nacional.

FatorEscoreVariaçãoRank global
Ordem e Segurança0,62+0,02111/143
Governo Aberto0,59−0,0144/143
Limites ao Poder Governamental0,52=74/143
Justiça Civil0,51=77/143
Direitos Fundamentais0,50+0,0181/143
Aplicação Regulatória0,50=68/143
Ausência de Corrupção0,45+0,0176/143
Justiça Criminal0,33+0,01111/143

Tabela 3 – Escores do Brasil por fator no WJP Rule of Law Index 2025. Fonte: WJP.

Vale observar a assimetria entre rank e escore. O Brasil ocupa a 44ª posição em Governo Aberto — desempenho comparativamente bom — mas despenca para a 111ª em Justiça Criminal, empatando na mesma colocação global de Ordem e Segurança. Em outras palavras: o país é razoavelmente transparente sobre um sistema penal que funciona mal.

4. Decomposição: onde exatamente o Brasil falha

A leitura por subindicador revela que o escore de 0,33 não decorre de uma degradação uniforme. Trata-se de um sistema com dois subfatores razoáveis e quatro em situação crítica. A dispersão interna é ampla: de 0,54 (ausência de corrupção) a 0,11 (imparcialidade) — uma amplitude de 0,43 ponto dentro de um único fator.

Figura 2 – Brasil: os sete subindicadores do Fator 8 (Justiça Criminal), 2025

0,00 0,25 0,50 0,75 1,00 Escore do subindicador (0 = pior, 1 = melhor) 0,54 0,52 0,37 0,31 0,26 0,21 0,11 8.5 Ausência de corrupção 8.6 Sem influência política 8.7 Devido processo legal 8.1 Investigações efetivas 8.2 Julgamento célere 8.3 Sistema correcional 8.4 Imparcialidade

Linha tracejada vermelha = escore agregado do fator (0,33). Fonte: WJP Rule of Law Index 2025, perfil de país do Brasil.

SubindicadorEscoreDiferença p/ o fator (0,33)Leitura
8.5 Ausência de corrupção0,54+0,21Melhor subindicador
8.6 Sem influência governamental indevida0,52+0,19Relativa independência
8.7 Devido processo legal0,37+0,04Levemente acima da média
8.1 Investigações efetivas0,31−0,02⚠ Baixa elucidação criminal
8.2 Julgamento tempestivo e eficaz0,26−0,07⬇ Morosidade processual
8.3 Sistema correcional eficaz0,21−0,12⬇ Crise prisional
8.4 Imparcialidade (não discriminação)0,11−0,22🚨 Pior indicador do país

Tabela 4 – Decomposição do Fator 8 no Brasil. Fonte: WJP Rule of Law Index 2025.

4.1 O ponto crítico: imparcialidade em 0,11

O subindicador 8.4 — imparcialidade do sistema penal registra 0,11, o menor escore de todo o perfil brasileiro em qualquer um dos 44 subindicadores do Índice. Ele mede se o sistema criminal discrimina por renda, raça, etnia, gênero, orientação sexual, religião, nacionalidade ou opinião política. Um valor tão próximo de zero indica que, na percepção de população geral e de especialistas jurídicos, o tratamento penal no Brasil é sistematicamente desigual entre grupos sociais.

Para dimensionar: 0,11 é menor que o escore brasileiro em ausência de corrupção no Legislativo (0,07) apenas por margem estreita, e é o único indicador do bloco de justiça a operar abaixo de 0,15. Nenhuma reforma na Justiça Criminal brasileira alcança o escore agregado sem enfrentar esse subfator.

4.2 Sistema correcional (0,21) e morosidade (0,26)

O subindicador de sistema correcional eficaz (0,21) avalia se as prisões reduzem reincidência, garantem segurança dos internos e respeitam direitos. O de julgamento tempestivo e eficaz (0,26) mede se a adjudicação penal ocorre em prazo razoável. Ambos reforçam o diagnóstico já capturado pela Justiça Civil, onde o Brasil marca 0,27 em "ausência de atraso injustificado" — a morosidade é transversal aos dois ramos jurisdicionais, mas na esfera penal se combina com superlotação carcerária.

4.3 Investigações efetivas (0,31)

Com 0,31 em investigações efetivas, o Brasil sinaliza baixa capacidade de elucidação criminal — o primeiro elo da cadeia. Quando a investigação falha, os elos seguintes operam sobre uma seleção enviesada de casos, o que retroalimenta o problema de imparcialidade medido em 8.4. A conexão entre 8.1 e 8.4 é o núcleo estrutural do resultado brasileiro.

Os únicos subindicadores brasileiros acima de 0,50 no fator penal (8.5 ausência de corrupção e 8.6 ausência de influência política indevida) dizem respeito à integridade do sistema. Os quatro subindicadores abaixo de 0,32 dizem respeito à sua capacidade operacional e equidade. O Brasil tem um sistema penal comparativamente honesto, mas ineficaz e desigual.

5. Comparação Internacional

Com 0,33, o Brasil ocupa a 111ª posição de 143 no Fator 8 — ou seja, 110 países têm sistemas de justiça criminal mais bem avaliados. Entre economias de renda média-alta, a situação é ainda pior: 32º de 41, o que descarta a hipótese de que o resultado seja explicado apenas pelo nível de renda do país. Regionalmente, é o 19º de 32 na América Latina e Caribe.

Figura 3 – Fator Justiça Criminal: Brasil frente a líderes globais e pares latino-americanos (2025)

0,00 0,25 0,50 0,75 1,00 Escore do Fator 8 — Justiça Criminal 0,84 · 1º 0,84 · 2º 0,82 · 3º 0,78 · 6º 0,59 · 31º 0,57 · 40º 0,54 · 48º 0,38 · 92º 0,33 · 111º 0,32 · 115º 0,31 · 120º 0,25 · 135º Dinamarca Finlândia Noruega Suécia Uruguai Costa Rica Chile Argentina BRASIL Peru Colômbia México

Barras maiores = melhor justiça criminal. Brasil destacado em vermelho. Rank global sobre 143 países. Fonte: WJP Rule of Law Index 2025.

5.1 Distância para os líderes globais

A Dinamarca lidera o Fator 8 com 0,84, seguida de Finlândia (0,84, 2º) e Noruega (0,82, 3º). A diferença para o Brasil é de 0,51 ponto — o equivalente a mais de 150% do próprio escore brasileiro. Não se trata de defasagem incremental: os sistemas penais nórdicos operam em outro patamar de efetividade, celeridade e equidade.

PaísEscore F8Rank globalDiferença p/ o Brasil
Dinamarca0,84+0,51
Finlândia0,84+0,51
Noruega0,82+0,49
Suécia0,78+0,45
Brasil0,33111º

Tabela 5 – Líderes globais do Fator 8 e distância para o Brasil. Fonte: WJP Rule of Law Index 2025.

5.2 América Latina: Brasil abaixo dos pares de referência

Dentro da América Latina e Caribe, o Brasil está 19º de 32 em Justiça Criminal — abaixo de Uruguai (0,59), Costa Rica (0,57), Chile (0,54) e também de Argentina (0,38), país com escore geral de Estado de Direito inferior ao brasileiro (0,54 contra 0,50 — o Brasil aparece atrás no geral, mas fica atrás também no fator penal). O Brasil supera apenas Peru (0,32), Colômbia (0,31) e México (0,25) entre as grandes economias analisadas.

PaísEscore F8Rank global F8Rank regional F8Escore geral
Uruguai0,5931º3º na região0,72 (23º)
Costa Rica0,5740º6º na região0,68 (28º)
Chile0,5448º9º na região0,66 (35º)
Argentina0,3892º17º na região0,54 (65º)
Brasil0,33111º19º na região0,50 (78º)
Peru0,32115º20º na região0,48 (93º)
Colômbia0,31120º21º na região0,47 (95º)
México0,25135º27º na região0,40 (121º)

Tabela 6 – Justiça Criminal na América Latina: pares selecionados. Fonte: WJP Rule of Law Index 2025.

O Uruguai, com um quinto da população de São Paulo e renda per capita comparável à brasileira, marca 0,59 no fator penal contra 0,33 do Brasil — 79% acima. A comparação neutraliza o argumento de escala e de nível de desenvolvimento: a diferença é de desenho institucional e de gestão do sistema de justiça criminal.

6. A Assimetria entre Justiça Civil e Justiça Criminal

Um dos achados mais reveladores da análise é a distância entre os dois ramos jurisdicionais no Brasil: Justiça Civil marca 0,51 (77º global) e Justiça Criminal 0,33 (111º global). São 0,18 ponto e 34 posições de diferença dentro do mesmo Poder Judiciário. A discrepância indica que o problema não é o Judiciário como instituição, mas o funcionamento específico da cadeia penal — polícia, execução penal e seletividade do sistema.

Dimensão comparávelJustiça CivilJustiça Criminal
Escore do fator0,510,33
Rank global77/143111/143
Rank por faixa de renda21/4132/41
Não discriminação0,490,11
Ausência de corrupção0,650,54
Celeridade / sem atraso injustificado0,270,26

Tabela 7 – Justiça Civil x Justiça Criminal no Brasil, indicadores comparáveis. Fonte: WJP Rule of Law Index 2025.

A comparação é eloquente no item não discriminação: 0,49 no cível contra 0,11 no criminal. O mesmo país que trata litígios civis com razoável isonomia percebida aplica a lei penal de forma marcadamente desigual. Já a morosidade é praticamente idêntica nos dois ramos (0,27 e 0,26), confirmando ser um problema sistêmico do Judiciário brasileiro, e não exclusivo da esfera penal.

7. Pontos Negativos do Brasil: Síntese

  • Justiça Criminal é o pior dos oito fatores do Brasil (0,33), com 0,12 ponto de distância para o segundo pior (Ausência de Corrupção, 0,45);
  • 111º lugar entre 143 países — o país fica no quartil inferior global, ao lado de economias com desenvolvimento institucional bem menor;
  • 32º entre 41 economias de renda média-alta, o que afasta a explicação pelo nível de renda: pares diretos performam substancialmente melhor;
  • Imparcialidade em 0,11 — o menor escore do país em todo o Índice, indicando percepção generalizada de discriminação na aplicação da lei penal;
  • Sistema correcional em 0,21, sinalizando falência da execução penal em reduzir reincidência e garantir segurança dos internos;
  • Julgamento tempestivo em 0,26 e investigações efetivas em 0,31: as duas pontas da cadeia penal — apuração e adjudicação — operam abaixo de um terço da escala;
  • Ordem e Segurança também em 111º (0,62), com "ausência de reparação violenta" em 0,37 — a fragilidade penal se reflete na segurança pública;
  • Avanço marginal (+0,01) no fator penal: mesmo entre os poucos países que melhoraram em 2025, a variação brasileira é estatisticamente irrelevante para alterar sua posição estrutural;
  • Contração do espaço cívico: o Brasil está entre os mais de 70% de países que registraram queda em liberdade de expressão, liberdade de associação e participação cívica em 2025 — dimensões que interagem com o controle social sobre o sistema penal.

8. Conclusões

  • O Brasil melhorou marginalmente seu escore geral de Estado de Direito em 2025 (0,50; +0,01; 78º/143), contrariando a tendência global de retrocesso mas o ganho não se traduz em melhora da justiça criminal;
  • A Justiça Criminal (0,33; 111º/143) é o fator mais frágil do país e o único a combinar rank global no quartil inferior com posição desfavorável também no recorte por faixa de renda (32º/41);
  • A decomposição em sete subindicadores revela um sistema comparativamente íntegro, porém ineficaz e desigual: corrupção (0,54) e independência política (0,52) acima da média do fator, contra capacidade operacional e equidade abaixo de 0,32;
  • A imparcialidade (0,11) é o gargalo decisivo nenhum ganho consistente no Fator 8 é possível sem enfrentar a seletividade percebida na aplicação da lei penal;
  • A comparação regional é desfavorável: Uruguai (0,59), Costa Rica (0,57) e Chile (0,54) superam o Brasil com margens de 64% a 79%, evidenciando que o resultado brasileiro não decorre de restrições de renda ou de porte populacional;
  • A distância de 0,51 ponto para a Dinamarca (0,84, líder global) posiciona o desafio brasileiro como reforma estrutural de longo prazo, não como ajuste incremental de gestão;
  • A assimetria entre justiça civil (0,51) e penal (0,33) indica que o problema está concentrado na cadeia criminal investigação, execução penal e seletividade e não no Judiciário como um todo;
  • Para o Brasil, os dados apontam prioridades claras: enfrentamento da discriminação no sistema penal, reforma da execução penal e da política prisional, fortalecimento da capacidade investigativa das polícias e redução da morosidade processual os quatro subindicadores que puxam o fator para baixo.

Referências

  • World Justice Project. WJP Rule of Law Index 2025 — Criminal Justice (Factor 8), Global Rankings. Washington, DC: WJP, 2025. Disponível em: worldjusticeproject.org. Acesso em: 29 jul. 2026.
  • World Justice Project. WJP Rule of Law Index 2025 — Country Profile: Brazil. Disponível em: worldjusticeproject.org/country/Brazil. Acesso em: 29 jul. 2026.
  • World Justice Project. Brazil Ranks 78 out of 143 in the WJP Rule of Law Index (press release, 28 out. 2025). Disponível em: worldjusticeproject.org. Acesso em: 29 jul. 2026.
  • World Justice Project. Rule of Law Index 2025 Report. Disponível em: worldjusticeproject.org/downloads. Acesso em: 29 jul. 2026.

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